Venda ou arrendamento de um edifício ou fracção autónoma para habitação
Se for o proprietário de um edifício ou uma fracção autónoma, nova ou já existente, ou titular de um outro direito real que lhe permita usar e fruir das utilidades próprias do imóvel, quando pretender vendê-lo ou locá-lo, incluindo arrendá-lo, deverá ter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido.
Este documento tem de ser apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.
Se for o proprietário de um edifício ou uma fracção autónoma, nova ou já existente, ou titular de um outro direito real que lhe permita usar e fruir das utilidades próprias do imóvel, quando pretender vendê-lo ou locá-lo, incluindo arrendá-lo, deverá ter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido.
Este documento tem de ser apresentado ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato de compra/venda, locação ou arrendamento.
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