quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Quais as diferenças entre uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) e um Certificado Energético e da QAI (CE)?

Todos já ouviram, certamente, falar em certificação energética. Mas por vezes não sabemos bem do que se está a falar, uma vez que existem dois documentos iguais mas ao mesmo tempo diferentes.

Então quais são as diferenças entre uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) e um Certificado Energético e da QAI (CE)?

São, na sua essência, dois documentos idênticos, diferindo nos seguintes aspectos visíveis:

  • Título do documento: existem a “declaração de conformidade regulamentar” (DCR) e o “certificado energético da qualidade do ar interior” (CE)
  • N.º identificativo: cada documento tem um número único, comporto por um prefixo (“DCR” ou “CE”)
  • Validade: uma DCR não tem validade temporal, um CE tem uma data de validade definida, que pode variar de:
    • 10 anos para edifícios ou fracções de habitação e para edifícios ou fracções de serviços que não estejam sujeitos a auditorias periódicas à energia e a QAI no âmbito do RSECE
    • 2, 3 ou 6 anos para edifícios ou fracções de edifícios sujeitos a auditorias periódicas à energia ou à QAI no âmbito do RSECE.

Em termos processuais, uma DCR traduz confirmação do cumprimento regulamentar e a avaliação do desempenho energético e da QAI na fase de projecto, ao passo que o CE faz o mesmo mas no final da obra, isto no caso de edifícios novos, ou seja, a DCR é uma espécie de pré-certificado, sendo natural que, não existindo alterações substanciais ao projecto durante a obra, o CE seja muito semelhante à DCR.

No caso de edifícios existentes, apenas existe CE, que avalia e classifica o desempenho energético do imóvel e qualidade do ar no seu interior e pode dar indicações sobre possíveis medidas de melhoria desse desempenho.

A Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) necessária para o pedido de licença de construção; Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior (CE) necessário para o pedido de licença de utilização ou no caso de edifícios existentes, para venda ou aluguer do imóvel.

Escrito por: Perita Engª. Maria João Carvalho – mjcarvalho@ucea.pt

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